O Tribunal de Contas de
Pernambuco (TCE-PE) determinou que ex-vereadores da Câmara Municipal de
Carpina, na Mata Norte, devolvam o dinheiro de diárias recebidas por
participação em um evento suspeito de ter sido de fachada. Os parlamentares
negam irregularidades.
Na decisão, publicada no Diário
Oficial, o Pleno do TCE-PE fixou débito de R$ 4,8 mil para os ex-vereadores
Clodoaldo Braz da Silva Lima (ex-PDT), conhecido como Aldinho, que foi
candidato derrotado à Prefeitura em 2024, e Maria da Paz da Silva (Podemos), a
Amiga Dapaz, atualmente suplente da Câmara de Carpina. O valor é correspondente
a quatro dias de participação no suposto congresso.
Chamado “44º Congresso
Municipalista de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais”, o evento
contestado pela Corte de Contas teria acontecido em João Pessoa, capital da
Paraíba, em março de 2020. Via de regra, parlamentares recebem diárias maiores
por participar de compromissos fora de Pernambuco.
O TCE entendeu que não há provas
suficientes da efetiva participação dos vereadores. As únicas evidências
apresentadas foram atas de presença e declarações de dois advogados
palestrantes, consideradas insuficientes pelo colegiado, segundo o acórdão.
Ainda de acordo com a Corte de
Contas, haveria “fortes indícios de que o evento foi de fachada”, criado com o
objetivo de justificar o pagamento das diárias. Outro agravante citado foi o
contexto da pandemia: o congresso ocorreu em março de 2020, período em que
decretos estaduais proibiam viagens de servidores públicos e a realização de
eventos com aglomeração.
O congresso foi promovido pelo
Instituto Municipalista do Brasil (IMB). Conforme revelou o Diario de
Pernambuco, em fevereiro deste ano, o Ministério Público (MPPE) acusa a
empresa de ser “inequivocamente fantasma” e ter sede de fachada.
No processo, Aldinho e Amiga
Dapaz alegaram que estiveram presentes no evento fora do Estado e que a
participação estaria demonstrada por certificados e fichas de inscrição
presencial.
A defesa de Aldinho argumenta
ainda que o TCE-PE “não valorou devidamente as provas colacionadas e chegou-se
à incorreta conclusão de que não houve o evento”.
A reportagem procurou as defesas
de Clodoaldo Braz da Silva Lima e Maria da Paz da Silva, mas até a publicação
desta matéria não teve retorno. O espaço segue aberto.
Fonte: Diário de Pernambuco.
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