A
partir de agora, o divórcio de um casal em Pernambuco não precisa mais da
concordância de ambas as partes. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)
aprovou o Provimento 06/2019 do chamado “divórcio impositivo”, divulgado no
último dia 14, pelo Diário Oficial. Pernambuco é o primeiro estado do país a
aprovar a medida, em decisão unânime, assinada pelo corregedor-geral do
Tribunal de Justiça de Pernambuco, o desembargador Jonas Figueirêdo.
O documento
evita o processo de judicialização, já que, até então, era necessário o
consentimento entre as duas partes do casal. Para dar início ao processo, basta
o cônjuge comparecer ao cartório que registrou o casamento, acompanhado de um
advogado ou defensor público, e requerer a averbação do divórcio.
Após
isso, o outro membro do casal recebe a notificação em até cinco dias. Por ser
um ato unilateral, entende-se a partilha de bens caso existam. Depois da
notificação, a averbação acontece no prazo de cinco dias. No entanto, apenas
cônjuges sem filhos menores de idade, nascituros ou incapazes podem dar entrada
no processo.
Em
entrevista ao Portal FolhaPE, o desembargador deu algumas informações sobre o
divórcio impositivo. “As pessoas mais carentes terão acesso ao divórcio, sem
despesas. Vale para todo Estado, incluindo o interior. Todos os cartórios,
civil ou do município, já estão recebendo a entrada do processo. Para dar
entrada na separação, é necessário o Livro de Registro de Casamento que fica no
cartório”, disse Jonas Figueirêdo. Ainda não há informações sobre os custos e
se alguém já deu entrada no divórcio unilateral.
Fonte:
Folha PE
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