Já é possível aos cartórios
brasileiros dar início ao processo para que emitam carteira de identidade e
passaportes para cidadãos brasileiros. A prestação desse serviço requer, no
caso da emissão de registro de identidade (RG), que a associação local dos cartórios
formalize convênio com a Secretaria de Segurança Pública do estado. Já o
convênio para a emissão de passaportes terá de ser firmado entre a Polícia
Federal e a associação nacional dos cartórios de registro natural.
A medida administrativa que
possibilita os cartórios a prestarem também este serviço foi anunciada no dia
26 de janeiro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nas duas situações os
acordos deverão passar por análise e homologação do Poder Judiciário. No caso
dos convênios locais caberá às corregedorias dos tribunais estaduais. Quanto
aos convênios para a emissão de passaporte, eles terão de passar pela
Corregedoria Nacional de Justiça, a quem caberá avaliar as viabilidades
jurídica, técnica e financeira.
Por meio de nota, o juiz
auxiliar da corregedoria Marcio Evangelista disse que a medida não afetará a
confiabilidade do passaporte brasileiro. “A Polícia Federal continuará
responsável por emitir o passaporte. O convênio só permitirá o compartilhamento
do cadastro de informações dos cidadãos brasileiros com os cartórios, que
apenas colherão as digitais e confirmarão para a Polícia Federal a identidade
de quem solicitar o documento”.
Por meio de convênio será
também possível a autorização para a renovação dos passaportes, pelos cartórios
de registro civil. Para ter acesso a esse serviço, no entanto, será necessário
o pagamento de uma taxa extra.
Fonte: Agência Brasil
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