Ministério Público alerta que circulação de pessoas sem uso de máscaras é crime

Além de garantir a diminuição da proliferação do coronavírus, Covid-19, as máscaras também são obrigatórias por lei, podendo acarretar multa de até R$ 100.000,00 em caso de desobediência. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), após receber notícias do desobedecimento da população das medidas restritivas de combate à proliferação da nova doença, especialmente quanto à aglomeração de pessoas e ao uso de equipamentos de proteção individual, decidiu lançar alerta.
O procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, recomendou aos membros do MPPE que, junto aos prefeitos de suas comarcas, realizem campanhas de conscientização para o uso obrigatório de máscaras. O mandatário ainda lembrou que a Lei nº 16.918, de 18 de junho de 2020, determina a obrigatoriedade do uso de máscaras no Estado de Pernambuco e salienta que, se mesmo após uma semana da campanha educativa, ainda persista a desobediência ao uso de EPIs, que se recomende à Polícia Militar de Pernambuco a autuação dos infratores nas tenazes do artigo 268 do Código Penal.

O descumprimento da lei pode acarretar em advertência, quando esteja sendo aplicada a primeira autuação de infração; ou  multa, a ser fixada entre R$ 1.000,00 e R$ 100.000,00, considerados o porte do empreendimento e as circunstâncias da infração. Em caso de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro.

"É preciso alertar que o Estado de Pernambuco ainda registra casos de transmissão comunitária, cuja exposição pode colocar em risco exponencial a população em geral. Neste sentido, constata-se um grande número de pessoas circulando nas ruas, parques e praias, sem máscaras. Um fato muito grave que pode colocar em regressão todo sacrifício que fizemos até agora para conter a propagação do vírus", avaliou Francisco Dirceu Barros. Não podemos relaxar. O combate à Covid-19 deve ser contínuo e ininterrupto. Estamos indo muito bem. Os índices estão menores a cada dia, mas não podemos correr o risco de uma segunda onda de contágio", expressou ele.

Segundo o procurador-geral de Justiça, as pessoas não estão usando máscaras por dois motivos: "Umas por total desconhecimento da proibição e outras porque ainda não alcançaram o grau de cidadania mínima e não têm a percepção que sua atitude individual pode refletir em toda coletividade de forma positiva ou negativa. Neste sentido, optamos por recomendar aos membros da nossas instituição, observando a sua independência funcional, que recomendem aos prefeitos que façam primeiro uma campanha preventiva e logo após aplique multa aos estabelecimentos que permitem a entrada de pessoas sem máscaras e que a Polícia Militar conduza à delegacia as pessoas que circulam sem máscaras, com objetivo de confeccionar o Termo Circunstanciado de Ocorrência pelo crime de infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal)".

O Ministério lembrou também da infraestrutura hospitalar (pública ou privada) adequada, com leitos suficientes e composta com aparelhos respiradores em quantidade superior ao censo populacional em eventual contágio, que se é exigida para o atendimento a pacientes de coronavírus, "o que está fora da realidade de qualquer centro médico envolvido".

Fonte: Diário de Pernambuco

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