As
escolas da educação básica e as instituições de ensino superior poderão
distribuir a carga horária em um período diferente aos 200 dias letivos
previstos em lei. O governo federal tomou a medida por conta da pandemia do
novo coronavírus. A situação é excepcional e valerá enquanto durar a situação
de emergência da saúde pública.
A
autorização consta na Medida Provisória 934, assinada pelo presidente Jair
Bolsonaro e pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub, e publicada em edição
extra desta quarta-feira, 1º de abril, do Diário Oficial da União (DOU).
Para
a educação básica, isso significa que as 800 horas da educação infantil, do
ensino fundamental e do ensino médio poderão ser distribuídas em um período
diferente aos 200 dias letivos. A carga horária é definida pela Lei de
Diretrizes e Bases da Educação.
“Essa
flexibilização é autorizativa em caráter excepcional e vale tão e somente em
função das medidas para enfrentamento da emergência na saúde pública decretadas
pelo Congresso Nacional”, observou o secretário de Educação Básica do
Ministério da Educação (MEC), Janio Macedo. “A flexibilização deverá observar
as normas dos respectivos sistemas de ensino”, explicou.
A
educação superior também conta com 200 dias letivos obrigatórios previstos na
lei. A carga horária se aplica de acordo com as diretrizes curriculares dos
cursos. A flexibilização deverá seguir as normas dos respectivos sistemas de
ensino.
“A
principal mudança é para alguns cursos da área de Saúde, que poderão ter a
conclusão antecipada. No caso de Medicina, pode haver abreviação do internato.
Para Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, do estágio curricular obrigatório”,
disse o secretário de Educação Superior do MEC, Wagner Vilas Boas de Souza.
As
instituições de educação superior poderão antecipar a conclusão do curso dos
estudantes que tiverem cumprido 75% do internato em Medicina. Para Enfermagem,
Farmácia e Fisioterapia, no caso dos alunos que já passaram por 75% do estágio
curricular obrigatório.
O
internato é praticado nos últimos dois anos de curso; o estágio curricular
obrigatório, no último.
Fonte:
Voz do Planalto
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