O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o INSS (Instituto Nacional do
Seguro Social) deverá arcar com o pagamento de auxílio-doença quando uma mulher
precisar se afastar do trabalho para se proteger de violência doméstica. Na
prática, quando uma mulher estiver sofrendo ameaça ou risco de vida, poderá
solicitar o afastamento do emprego através do INSS para se proteger.
Segundo
o advogado e professor de Direito Previdenciário, André Luiz Bittencourt, a
decisão é a primeira no país e leva em consideração o risco social do
auxílio-doença que é a impossibilidade para o trabalho. No entanto, ainda é
cedo para afirmar que a decisão gera jurisprudência, ou seja, passará a ser
seguida em outros processos. "A partir do momento que a mulher está sofrendo
ameaças ou risco de morte pode-se entender que, num primeiro momento, ela tem
incapacidade parcial psicológica para o trabalho. Neste sentido, a decisão é
acertada", esclareceu Bittencourt.
O
advogado entende que para ter direito ao benefício a mulher teria de ser
segurada do INSS, ou seja, contribuir com a Previdência Social. Na decisão, no
entanto, o STJ entende que "tais situações ofendem a integridade física ou
psicológica da vítima e são equiparáveis à enfermidade da segurada, o que
justifica o direito ao auxílio-doença, até mesmo porque a Constituição prevê
que a assistência social será prestada a quem dela precisar, independentemente
de contribuição".
O
lado bom da decisão, de acordo com o professor, é o Estado pagando para que
essa mulher tenha assegurado o direito à vida, já que pode não estar cuidando
da segurança dela. "Nada mais justo já que o Governo não cobre o risco de
um lado que cubra de outro", comenta o advogado.
Na
decisão, ficou definido que o juiz da vara especializada em violência doméstica
e familia e, na falta deste, o juízo criminal é competente para julgar o pedido
de manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses, em razão de
afastamento do trabalho da vítima, conforme previsto no artigo 9º, parágrafo
2º, inciso II, da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
Fonte:
Diário de Pernambuco
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