Mulheres
vítimas de violência passam a ter prioridade de atendimento em hospitais,
clínicas e postos de saúde públicos e privados em Pernambuco. A lei foi
promulgada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) na quinta (1º) e
republicada no Diário Oficial na última terça (6).
De
acordo com o texto da lei 16.444, a prioridade no atendimento de saúde deve ser
dada a mulheres vítimas de violência desde que os pacientes envolvidos tenham o
mesmo grau de risco. A legislação também define violência doméstica e familiar
contra a mulher as ações ou omissões que causem morte, lesão, sofrimento
físico, sexual ou psicológico.
A
lei abrange casos de violência contra a mulher nos âmbitos doméstico, da
família ou em qualquer relação íntima de afeto, independentemente da orientação
sexual. Além da prioridade no atendimento, os estabelecimentos públicos ou
privados também são obrigados a fixar cartazes que indiquem o direito de
prioridade às mulheres contempladas pela legislação.
No
cartaz, devem constar números de telefone da Central de Atendimento à Mulher
(180), Polícia Militar (190), Disque-Denúncia (3421-9595), Ouvidoria da Mulher
de Pernambuco (0800 281 8187) e Disque-Denúncia do Ministério Público de
Pernambuco (0800 281 9455).
Caso
descumpram a legislação, os estabelecimentos devem receber uma advertência e,
caso sejam autuados numa segunda vez, devem pagar multa que varia entre R$ 500
ou R$ 1 mil.
Protocolo
para casos de feminicídio
Desde
agosto, Pernambuco adotou um protocolo de diretrizes a serem adotadas para o
cumprimento da lei que institui o termo “feminicídio” nos boletins de
ocorrência de assassinatos motivados por gênero.
Desenvolvido
em conjunto com a Defensoria Pública, o Tribunal de Justiça, o Ministério
Público e as secretarias estaduais da Mulher, da Defesa Social e de Justiça e
Direitos Humanos, o protocolo serve para orientar o trabalho das instâncias de
segurança e de Justiça em casos de assassinatos de mulheres — que podem vir a
ser feminicídios — e na fiscalização desses órgãos nas investigações.
A criação
do protocolo também prevê a capacitação dos agentes, desde policiais até
magistrados, para a fiscalização junto a essas entidades com relação ao
cumprimento da Lei do Feminicídio em Pernambuco.
Fonte:
G1PE
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