Foi publicada, no Diário Oficial da União, a lei que determina a impressão do voto da urna eletrônica para eventual conferência.
A urna eletrônica imprimirá o voto do eleitor, que será depositado automaticamente em uma caixa lacrada, sem contato manual.
Conforme o texto, o processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica.
A nova regra vai valer a partir da eleição de 2018.
Fonte: Agência Rádio 2
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