Gravidez ocorrida no aviso prévio garante estabilidade, determina TST


Nos casos de gravidez ocorrida durante o curso do aviso prévio, ainda que indenizado, garante à trabalhadora a estabilidade provisória no emprego, segundo decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Se a rescisão do contrato de trabalho ocorrer  o direito ao pagamento da indenização está garantido.


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